Quanto a nomenclatura nos termos do Decreto Presidencial nº 202/19 de 25 de Junho(Regulamento da Lei da Administração Local do Estado) e do Decreto Executivo nº 363/19 de 27 de Novembro (Estatuto orgânico da Administração Municipal do Amboim) é designado Gabinete de Recursos Humanos da Administração Municipal do Amboim, artigos 73° e 17° é designado por Gabinete de Recursos Humanos.
O Gabinete de Recursos Humanos a luz do artigo 73° do Decreto Presidencial nº 202/19 de 25 de Junho, conjugado com o artigo 17° do Decreto Executivo nº 363/19 de 27 de Novembro, é um serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de apoiar o Administrador Municipal, nas questões relacionadas com a gestão Administrativa e Técnica do capital humano.
COMPOSIÇÃO
Face o estabelecido no nº 3 do artigo 17° do Decreto Executivo nº 363/19 de 27 de Novembro, o Gabinete de Recursos Humanos, encontra-se estruturado ou composto por duas (2) Secções, nomeadamente:
- Secção de Gestão Administrativa;
- Secção de Gestão de Carreiras e Capacitação Técnica.
Actualmente o Gabinete conta com 4 quadros ai colocados incluindo o Director, sendo que os Chefes de Secções, aguardam a tomada de posse.
Secção de Gestão Administrativa: é o serviço do Gabinete de Recursos Humanos que tem por objecto garantir a gestão administrativa de todo pessoal da Administração Municipal;
Secção de Gestão de Carreiras e Capacitação Técnica: é o serviço do Gabinete de Recursos Humanos que tem por objecto garantir os processos de desempenho laboral de todo pessoal da Administração Municipal.
SERVIÇOS QUE DESEMPENHA
O Gabinete de Recursos Humanos da Administração Municipal do Amboim, tem as seguintes atribuições ou desempenha as seguintes tarefas:
- Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos sobre o desempenho laboral dos funcionários da Administração Municipal;
- Realizar a avaliação de desempenho e gerir as carreiras para os funcionários de todos órgãos e serviços da Administração Municipal;
- Assegurar a gestão técnica e Administrativa dos recursos humanos de todos órgãos e serviços da Administração Municipal;
- Definir prioridades e assegurar a formação e o aperfeiçoamento profissional do pessoal da Administração Municipal.
ENDEREÇO/LOCALIZAÇÃO
Edifício da Administração Municipal do Amboim, 1º Piso ou Rés do Chão, porta nº 3 a direita de quem entra no edifício.
RESPONSÁVEL: Carlos José Paulo Fernando
A área de Recursos Humanos, localiza-se no edifício sede da Administração Municipal do Amboim, Rés do Chão, lado Direito, porta nº 3.
- CONTACTOS:
Telemóvel: 928484484/918528378,
email:
gabinetede_recursoshumanos@amboim.com
carlos_fernando@amboim.com
carlosfernando240@gmail.com